Câmara encerra ano legislativo com lei em vigor que disciplina a limpeza de terrenos baldios de particulares no município
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A proposição integrou a pauta legislativa em segunda discussão e segunda votação, conforme registrado na ordem do dia da sessão

Foto: Assessoria de Imprensa
A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes encerrou 2025 com a Lei nº 1.628/2025 em vigor, aprovada em 6 de maio, durante a 31ª Reunião Ordinária. A norma, originada do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria da vereadora Rebecca Regnier, do Partido Social Democrático (PSD), estabelece regras permanentes para a limpeza de terrenos baldios de particulares. O objetivo é preservar a saúde pública, a segurança e o bem-estar coletivo no município.
A proposição integrou a pauta legislativa em segunda discussão e segunda votação, conforme registrado na ordem do dia da sessão. Antes da deliberação final, o texto passou pela análise das comissões permanentes, que emitiram pareceres favoráveis à tramitação e ao mérito da matéria, observando sua compatibilidade com a legislação municipal e constitucional.
Na Comissão Permanente de Justiça e Redação, o projeto foi descrito como um instrumento voltado a “promover a inclusão de maneira focada e direcionada ao cumprimento da obrigatoriedade e responsabilização pelos proprietários ou possuidores de manter seu terreno limpo”. O parecer também registrou que a proposta dialoga com o entendimento constitucional de que “a propriedade deve atender à sua função social”.
Já a Comissão Permanente de Meio Ambiente destacou que a norma estabelece que “os proprietários são responsáveis pela limpeza de seus terrenos”, associando a medida à conscientização sobre a manutenção dos espaços privados. Segundo o parecer, essa responsabilização contribui para a “melhoria da saúde pública, segurança e qualidade de vida no município”, sem contrariar dispositivos legais.
Com a promulgação em 2 de junho de 2025, a Lei nº 1.628 passou a integrar o ordenamento municipal como resultado concreto do trabalho legislativo desenvolvido ao longo do ano. Ao final das 100 sessões ordinárias, a norma permanece como referência para a organização urbana e para a relação entre responsabilidade privada e interesse coletivo no município.




