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Conta garantia aumenta segurança em negociações com imóveis

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    mais jaboatao
  • 9 de set
  • 2 min de leitura

Ao comprar um bem, o dinheiro não vai direto ao vendedor, fica guardado até que a transação seja concluída e não haja pendências. Medida evita golpes

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Foto: Divulgação


Compradores e vendedores de imóveis estão utilizando um meio de garantia para aumentar a segurança das negociações no mercado imobiliário. É a chamada conta garantia (ou escrow account), uma espécie de “cofre temporário” para guardar o dinheiro ou bens, até que a transação esteja concluída, conforme foi acordado. Seja com transferência do imóvel ou quitação de dívidas.


Na prática, quando ocorre uma compra de um imóvel, o dinheiro não vai direto ao vendedor. O recurso é depositado em uma conta corrente segura e somente é liberado após o tabelião de notas constatar o cumprimento das condições previamente definidas pelas partes. A medida também vale para negociação com veículos e inventário, com intenção de compra e venda. A intenção é reduzir riscos de golpes ou até mesmo ficar sem o imóvel ou o dinheiro.


“É uma garantia para evitar riscos como falta de pagamento e problemas com a entrega do que foi combinado”, adiantou o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima. Ele vai palestrar sobre o tema, nesta sexta (05), às 11h15, durante o Congresso Regional de Direito Imobiliário, que ocorrerá no Centro de Eventos Recife, na Imbiribeira.


Prazos

Segundo ele, o prazo máximo permitido para que os recursos fiquem depositados é de 180 dias, contados a partir da data do depósito. Mas, segundo Filipe, é possível prorrogar por mais um mês, desde que haja justificativa. “Se todas as providências acordadas não forem cumpridas, haverá a devolução imediata do depósito ao comprador”, esclareceu o tabelião.


Cuidados

O tabelião oficial do Cartório Andrade Lima orienta que é importante haver regras claras, objetivas e documentadas em relação às condições de liberação do valor para evitar disputas e conflitos. Esse procedimento da conta garantia é regulamentado pelo Provimento CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 197/2025, que traz maior proteção às operações imobiliárias e negociações de grande porte.


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