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Deputado Pastor Júnior Tércio propõe lei para proibir “baile do inferninho” e garantir o sossego da população

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    mais jaboatao
  • 29 de mai.
  • 2 min de leitura

Segundo o parlamentar, essas aglomerações têm gerado constantes transtornos, como poluição sonora, consumo de drogas, violência e bloqueios irregulares de vias públicas

Foto: Assessoria de Imprensa


O deputado estadual Pastor Júnior Tércio apresentou, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei nº 2822/2025, que visa proibir a realização de eventos clandestinos e irregulares em todo o estado. A proposta abrange festas popularmente conhecidas como “pancadão”, “baile do inferninho” e “muvucão”, e tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança e o direito ao sossego da população. Segundo o parlamentar, essas aglomerações têm gerado constantes transtornos, como poluição sonora, consumo de drogas, violência e bloqueios irregulares de vias públicas.


“A intenção não é proibir manifestações culturais, mas garantir que os eventos ocorram dentro dos limites legais e respeitem a ordem pública e a convivência harmônica da comunidade. Precisamos equilibrar o direito à diversão com o respeito ao sossego dos cidadãos”, afirmou Pastor Júnior Tércio.


De acordo com o texto, aglomeração com som alto e consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes, em espaços públicos ou privados, deverá ter autorização prévia dos órgãos competentes e atender às exigências sanitárias, ambientais e de segurança.


O projeto estabelece que o descumprimento da norma poderá acarretar multa de até R$ 20 mil aos organizadores, além da apreensão de equipamentos de som e demais bens utilizados. Em casos mais graves, os responsáveis poderão ser encaminhados à autoridade policial. A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança pública, guardas municipais e órgãos de controle.


Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), contribuindo para o reforço das ações de segurança em Pernambuco.

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