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Disseminar fake news contra candidatos em eleições pode ficar preso até 8 anos

2 de set. de 2019
1 min de leitura

A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente




Do Senado Federal


O Congresso recuperou o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Os parlamentares rejeitaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.

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