Ex-vereador de Jaboatão é condenado por nomear comissionado que continuou trabalhando como coordenador em escola privada
O processo é oriundo da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Civil em 2016. Naquele ano, a Polícia Civil indiciou 19 dos 27 vereadores da Câmara de Jaboatão

Do Diario de Pernambuco
Foto: Reprodução/Redes sociais
O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o ex-vereador de Jaboatão dos Guararapes Miguel Antônio da Silva, o Miguel de Socorro (PP), por manter funcionário fantasma durante seu mandato. O homem apontado como funcionário fantasma também foi condenado.
O processo é oriundo da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Civil em 2016. Naquele ano, a Polícia Civil indiciou 19 dos 27 vereadores da Câmara de Jaboatão.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o então vereador nomeou uma pessoa para o cargo em comissão de chefe de gabinete parlamentar, com início em 1º de março de 2016.
A investigação aponta que, apesar de regularmente remunerado pelos cofres públicos, o nomeado não trabalhava para Miguel. No mesmo horário de expediente, ele exercia a função de coordenador em uma rede de ensino privada.
O MPPE identificou um prejuízo ao erário de R$ 32.316,67, correspondente aos salários pagos entre março e dezembro de 2016.
No processo, o chefe de gabinete alegou que não funcionário fantasma, mas que exercia suas atividades de forma externa, junto às bases eleitorais do vereador. Já o ex-vereador solicitou a suspensão do processo até o julgamento da ação penal relacionada.
Na sentença, a juíza destaca que a tese defensiva de trabalho externo é uma alegação frágil e sem suporte de provas.
"O réu não trouxe aos autos um único relatório de atividades, e-mail, fotografia ou qualquer outro elemento que pudesse minimamente corroborar sua alegação", escreve.
Miguel e o funcionário foram condenados a ressarcir integralmente o dano de mais de R$ 32 mil e a pagar multa de mesmo valor. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Procurada, a defesa do ex-vereador alegou que houve prescrição no processo. “Vamos entrar com ação rescisória ou um pedido para a juíza rever a decisão, porque o processo está prescrito e não pode haver condenação”, declarou o advogado Carlos Adriano Alberto da Silva.




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