Governo federal autoriza repasse de R$ 999,1 mil para defesa civil em Jaboatão dos Guararapes
A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 2.029, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18 de junho)

De O Tempo
Foto: Divulgação/O Tempo
O governo federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autorizou a transferência de R$ 999.166,72 para o município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. O recurso é destinado à execução de ações de proteção e defesa civil, especificamente voltadas para respostas a desastres naturais. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 2.029, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18 de junho).
A resolução estabelece que o montante será liberado em parcela única para o município, sob a modalidade de transferência legal – um mecanismo que agiliza o envio de verbas da União para entes federados em situações de emergência ou calamidade pública. O empenho (reserva de dotação orçamentária para pagamento posterior) e a transferência dos valores seguem as diretrizes do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma onde as prefeituras registram ocorrências e solicitam apoio federal para minimizar danos causados por intempéries.
Prazos e critérios de execução
Conforme o documento assinado pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes terá um prazo de 180 dias para executar as ações previstas, contados a partir da publicação da portaria. Esses recursos estão vinculados à classificação orçamentária de ações de resposta e de recuperação de infraestrutura danificada ou destruída por desastres.
O uso da verba é restrito exclusivamente às finalidades aprovadas no plano de trabalho enviado pelo município ao governo federal. Caso existam obras de restabelecimento de serviços essenciais, a administração municipal deverá observar normas específicas de engenharia e custos, além de garantir a transparência do investimento público. Isso inclui a obrigatoriedade de afixar placas de obra em local visível, seguindo o padrão visual do governo federal e as orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom).
Prestação de contas e transparência
A legislação vigente exige que o ente beneficiário apresente uma prestação de contas final no prazo máximo de 30 dias após o término do período de execução ou do último pagamento realizado. A falta de comprovação técnica e financeira da aplicação dos recursos pode acarretar sanções ao município, incluindo o impedimento de receber novos repasses voluntários da União.
O repasse fundamenta-se em bases legais sólidas, como a Lei 12.340/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos para ações de socorro e assistência às vítimas, e a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Essas normas visam garantir que o auxílio chegue de forma célere às localidades que sofrem com as consequências de desastres, como deslizamentos, inundações ou tempestades, garantindo a integridade da população.
O papel do S2iD no gerenciamento de riscos
O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) é a principal ferramenta didática e operacional entre os municípios e o ministério. Por meio dele, a defesa civil local alimenta dados sobre a intensidade dos eventos e a extensão dos prejuízos. Esse fluxo de informações é o que permite ao governo federal analisar a viabilidade do repasse e a urgência da demanda.
Em Jaboatão dos Guararapes (região metropolitana do Recife), o histórico de chuvas intensas e áreas de risco geológico exige uma atenção constante das autoridades. O aporte de quase R$ 1 milhão representa um reforço para que a estrutura municipal de defesa civil possa atuar preventivamente ou na recuperação imediata de áreas atingidas, mitigando o sofrimento das famílias residentes em setores de vulnerabilidade.




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