Justiça acolhe ação do MPPE e concede liminar determinando instalação de nova sede para Conselho Tutelar da Regional 3, em Jaboatão dos Guararapes
- 22 de mai.
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Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio

Foto: Divulgação
A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes concedeu decisão liminar em favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias úteis, uma nova sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, no bairro do Curado II.
A medida atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, após o MPPE constatar a precariedade estrutural e a falta de condições mínimas para o atendimento de crianças e adolescentes da região.
Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio, localizado na Rua Leonardo da Vinci, no Curado II. Desde então, os conselheiros passaram a atuar de forma improvisada em salas cedidas no Conselho Tutelar de Cavaleiro e, posteriormente, em uma sala do CRAS Curado, considerada inadequada e insalubre.
O MPPE apontou que a ausência de uma sede própria na Regional 3 comprometia diretamente o atendimento à população infantojuvenil, especialmente em razão da distância entre os bairros do Curado e o local provisório de funcionamento. Conforme relatado pelos conselheiros tutelares, o número de atendimentos presenciais caiu significativamente durante o período de funcionamento improvisado.
Na ação, o MPPE ressaltou que a omissão do município viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes e afronta princípios constitucionais da prioridade absoluta à infância e juventude, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e destacou que o Conselho Tutelar integra a rede de proteção integral de crianças e adolescentes, sendo obrigação do poder público municipal assegurar estrutura física adequada para o desempenho das atividades do órgão.
A liminar determina que o município instale o Conselho Tutelar Regional 3 em imóvel localizado na própria Regional do Curado, desvinculado de outros órgãos públicos e com condições de segurança, acessibilidade e salubridade. O espaço deverá contar com cinco salas de atendimento equipadas e climatizadas, recepção, cozinha, banheiros e acesso à internet. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.



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