Lei de autoria da vereadora Karol fortalece a comunicação comunitária digital no Cabo
A nova legislação estabelece mecanismos para valorizar iniciativas que atuem na divulgação de informações de interesse local, no fortalecimento das comunidades e na ampliação do acesso da população a conteúdos de utilidade pública

Do Blog Radar Metropolitano
Foto: Divulgação
O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, sancionou a Lei Municipal nº 4.285, de 3 de setembro de 2026, que institui diretrizes para o reconhecimento e incentivo à comunicação comunitária digital no município. A proposta é de autoria da vereadora Karol Monteiro.
A nova legislação estabelece mecanismos para valorizar iniciativas de comunicação realizadas por perfis, páginas, canais e demais meios digitais que atuem na divulgação de informações de interesse local, no fortalecimento das comunidades e na ampliação do acesso da população a conteúdos de utilidade pública.
De acordo com a lei, serão consideradas iniciativas de comunicação comunitária digital os veículos que promovam conteúdos voltados para bairros e comunidades do município, contribuam para a circulação de informações relevantes à população e possuam caráter informativo, educativo ou social.
Entre os objetivos da norma estão o reconhecimento da relevância social dessas iniciativas, a ampliação do acesso da população às informações de interesse público, o fortalecimento da comunicação entre o poder público e as comunidades, além do incentivo à participação cidadã e à divulgação de campanhas educativas e serviços públicos.
A legislação também prevê que a Prefeitura poderá firmar parcerias institucionais com os canais comunitários digitais para ampliar a divulgação de campanhas e ações de interesse coletivo, além de incentivar boas práticas na produção e disseminação de informações e promover ações de capacitação e orientação.
Outro ponto destacado pela lei é que o reconhecimento dessas iniciativas terá caráter facultativo e não oneroso, sem gerar vínculo jurídico, contratual ou obrigação entre as partes. Além disso, os canais reconhecidos poderão ser utilizados como instrumentos complementares na divulgação de informações públicas, sem substituir os meios oficiais de comunicação da administração municipal.
A medida reforça o papel cada vez mais relevante das plataformas digitais na aproximação entre a população e o poder público, especialmente nos bairros e comunidades onde os veículos comunitários exercem papel fundamental na circulação de informações e na mobilização social.
A Lei nº 4.285 entrou em vigor na data de sua publicação e teve origem no Projeto de Lei nº 113/2026, de autoria da vereadora Karol Monteiro, sendo sancionada pelo prefeito Lula Cabral.




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