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Leis promulgadas: norma da Câmara estabelece execução semanal do Hino Nacional nas escolas de Jaboatão

18 de set.
1 min de leitura

A legislação é aplicável a toda a rede de ensino do município, abrangendo estabelecimentos públicos e privados


Foto: Secom/CMJG/Divulgação

Em vigor desde julho de 2025, a Lei Municipal nº 1.632 estabelece diretrizes para a rotina das instituições de ensino em Jaboatão dos Guararapes. A norma, promulgada pela Câmara Municipal após aprovação do Projeto de Lei nº 09/2025, visa fortalecer o sentimento patriótico e o conhecimento da história local. A legislação é aplicável a toda a rede de ensino do município, abrangendo estabelecimentos públicos e privados.


O texto legal fixa a execução do Hino Nacional como ato obrigatório, ao menos uma vez por semana, nas unidades de ensino. Já a inclusão da composição municipal fica a critério de cada escola, como uma opção pedagógica para enriquecer o momento solene. O dispositivo determina que “fica facultada às instituições de ensino incluir, na solenidade semanal, a execução do Hino do Município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de fomentar o civismo e o conhecimento da história local”.


Como garantia de respeito à diversidade e às liberdades individuais, o texto preserva o direito de não adesão de estudantes à cerimônia. A legislação determina expressamente que “é vedada qualquer forma de constrangimento ou penalidade aos alunos que, por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, optarem por não participar do ato”.

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