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Decisão judicial anula filiação do deputado Waldemar Borges ao MDB

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    mais jaboatao
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Além de acolher o deputado de oposição à governadora Raquel Lira PSD, o Comando Estadual decidiu que a bancada na assembleia legislativa agora faz parte do bloco de oposição

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Do Blog Dantas Barreto

Foto: Divulgação


O diretório do MDB de Gravatá recorreu à justiça e conseguiu anular a filiação do deputado estadual Waldemar Borges, depois de ele ter deixado o PSB. Conforme decisão do juiz Júlio César Santos da Silva, da 3ª Vara da Capital, o ato de filiação deveria ser no seu domicílio eleitoral e não diretamente no diretório estadual do partido.


Procurado, Borges disse que tomou conhecimento que há dessa intenção dos emedebistas de gravatá e que agora vai tomar as providências. Além de acolher o deputado de oposição à governadora Raquel Lira PSD, o Comando Estadual decidiu que a bancada na assembleia legislativa agora faz parte do bloco de oposição. No entanto com a filiação anulada de Waldemar Borges, o MDB fica apenas com o governista Jarbas Filho.


Na sua decisão o juiz colocou que “a parte autora sustenta, com base no art. 5º do Estatuto do MDB e no art. 3º da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que o ato de filiação encontra-se eivado de nulidade, uma vez que o parlamentar possui domicílio eleitoral em Gravatá/PE, devendo, por regra estatutária, ter formalizado seu pedido junto ao Diretório Municipal respectivo, e não diretamente perante o Diretório Estadual, o que somente seria admissível nas hipóteses excepcionais de inexistência de órgão municipal regularmente constituído ou recusa injustificada de recebimento, as quais não se verificam no caso concreto”.


Superada a questão da competência material, cumpre registrar a existência de conexão entre a presente demanda e o Processo nº 0071191-97.2025.8.17.2001, em trâmite nesta 3ª Vara Cível da Capital – Seção B, no qual também se discute a validade dos atos promovidos pelo Diretório Estadual do MDB/PE em 18/08/2025, inclusive a substituição da liderança da bancada do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco, de modo que o julgamento conjunto é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes e garantir a coerência e a unidade da prestação jurisdicional”, acrescenta o magistrado.


Em seguida da, o juiz Júlio César ressalta que “no caso em apreço, a filiação em desacordo com o órgão estatutariamente competente, ainda que registrada perante a Justiça Eleitoral, ostenta, em tese, vício de origem insanável, cuja permanência no plano dos efeitos jurídicos tem o potencial de causar instabilidade institucional, especialmente diante das consequências políticas já constatadas, como a tentativa de alteração da liderança partidária na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”. “Há, pois, risco de dano de difícil reparação e comprometimento da utilidade do provimento final, caso não seja concedida a medida de urgência ora requerida”, destaca.


“Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da filiação partidária do Deputado Estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro – MDB, praticada diretamente pela Executiva Estadual do partido em 18/08/2025, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente demanda. Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00, a ser suportada pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, em caso de descumprimento da presente decisão”, colocou o juiz Júlio César. A audiência de conciliação está marcada para 14 de novembro.

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