Deputado Augusto Coutinho defende que prefeituras decidam sobre valor mínimo para corridas de aplicativo
- mais jaboatao
- 24 de ago.
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O parlamentar disse que trabalha para aprovar o texto até novembro deste ano na Câmara dos Deputados e destacou que o maior desafio está na definição do regime jurídico da categoria

Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto que trata da regulamentação de motoristas e entregadores de aplicativos, afirmou que avalia deixar para as prefeituras municipais a responsabilidade de definir um valor mínimo para as corridas. O parlamentar disse que trabalha para aprovar o texto até novembro deste ano na Câmara dos Deputados e destacou que o maior desafio está na definição do regime jurídico da categoria.
Augusto Coutinho afirmou que não considera o modelo de Microempreendedor Individual (MEI) adequado para motoristas e entregadores. Segundo o deputado, esse formato poderia prejudicar a contribuição previdenciária. Na modalidade de MEI, a responsabilidade de pagar a contribuição é do trabalhador cadastrado, e não da empresa. Para o relator, essa configuração não oferece equilíbrio na relação de trabalho.
O debate sobre a regulamentação de aplicativos avança no Congresso há mais de um ano. O tema ganhou espaço depois que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou, em 2024, uma proposta ao Legislativo. Na ocasião, o texto não foi bem recebido. De acordo com Augussto Coutinho, o projeto acabou sofrendo forte politização, o que dificultou sua análise.
Agora, a discussão voltou ao centro do Congresso com a tramitação de uma proposta apresentada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). A matéria está em análise em uma comissão especial e busca estabelecer regras mais claras para a atuação das plataformas digitais e para a proteção dos trabalhadores.
Entre os pontos da proposta, está a limitação da taxa cobrada pelos aplicativos. O texto determina que as empresas só poderão reter até 30% do valor total das corridas de motoristas e entregadores. Hoje, não há limite fixado em lei, e os percentuais variam de acordo com cada plataforma.
Outro aspecto tratado no projeto diz respeito à contribuição previdenciária. O texto prevê que trabalhadores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), por serem de famílias de baixa renda, pagarão alíquota reduzida de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Para os demais profissionais, a contribuição seguirá um modelo progressivo, com variação conforme a faixa de remuneração, seguindo parâmetros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).








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