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Eduardo da Fonte propõe transporte gratuito a pacientes com câncer

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    mais jaboatao
  • 8 de out.
  • 2 min de leitura

A iniciativa tem como objetivo assegurar transporte intermunicipal e interestadual gratuito a pacientes oncológicos e a um acompanhante para tratamento médico em centros de referência especializados

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Do Blog Cenário

Foto: Zeca Ribeiro


O deputado Eduardo da Fonte (PP) apresentou, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.988/2025, que cria o Programa de Deslocamento da Pessoa com Câncer para Tratamento. A iniciativa tem como objetivo assegurar transporte intermunicipal e interestadual gratuito a pacientes oncológicos e a um acompanhante para tratamento médico em centros de referência especializados.


Segundo o parlamentar, o câncer é uma das principais causas de mortalidade no Brasil e exige diagnóstico precoce, continuidade das terapias e acompanhamento especializado. Entretanto, muitas vezes, os centros de referência estão localizados em outros municípios ou até em outros estados, o que torna o custo e a logística de deslocamento uma barreira ao acesso ao tratamento.


O programa funcionará de forma inovadora: empresas de transporte autorizadas poderão aderir voluntariamente à iniciativa, oferecendo assentos que serão compensados com débitos tributários federais próprios ou em dívida ativa da União. Esse mecanismo garante sustentabilidade financeira, sem gerar impacto direto no orçamento público, e promove uma parceria entre Estado e iniciativa privada.


Além disso, o projeto prevê que o benefício seja complementar ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do SUS, sem substituí-lo. Os deslocamentos poderão ser feitos de avião, por transporte rodoviário ou por barco, com prioridade para as regiões que tenham maior demanda e pouca oferta de transporte. O Ministério da Saúde será responsável por avaliar periodicamente os resultados do programa, considerando indicadores como a redução do abandono de tratamento e a satisfação dos pacientes.


Eduardo da Fonte destacou que a proposta “fortalece a dignidade da pessoa humana, reduz desigualdades regionais e assegura que o direito à saúde, previsto na Constituição, seja efetivado de forma mais justa e acessível, sem que a distância ou os custos de deslocamento se tornem obstáculos à recuperação”. 


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