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Lei aprovada em março consolida ajustes no quadro de servidores comissionados e regras sobre verbas na Câmara

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    mais jaboatao
  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A Lei nº 1.618/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes em março, alterou normas sobre servidores comissionados e disciplinou o tratamento das verbas de representação, conforme deliberação do plenário


Foto: Divulgação/Agência Black Mídia


A atualização da estrutura administrativa marcou uma das decisões consolidadas do Legislativo em 2025. A Lei nº 1.618/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes em março, alterou normas sobre servidores comissionados e disciplinou o tratamento das verbas de representação, conforme deliberação do plenário.


Resultado do Projeto de Lei nº 04/2025, a matéria foi apreciada e aprovada em 17 de março de 2025, durante reunião ordinária. A promulgação coube ao vereador Getúlio Belém, do Partido Liberal (PL), formalizando a alteração das Leis nº 1.580/2023 e nº 1.617/2024, com vigência a partir da publicação e efeitos retroativos a 1º de março de 2025.


O texto legal promoveu mudanças no Anexo I da legislação anterior e acrescentou dispositivo específico sobre verbas de representação. A nova redação estabeleceu que esses valores possuem caráter indenizatório, afastando a incidência de contribuição previdenciária e vedando sua incorporação para aposentadoria ou outros benefícios.


Na tramitação institucional, a Comissão de Justiça e Redação registrou que a proposição buscou “modernizar e aprimorar a estrutura administrativa da Câmara”, com ajustes voltados ao desempenho das atividades legislativas. O parecer destacou ainda que “as mudanças não acarretarão aumento de despesas”, por se manterem dentro dos limites orçamentários já fixados.


A Comissão de Finanças e Orçamento detalhou o alcance das alterações e confirmou a compatibilidade com as normas fiscais vigentes. Ao final do processo, a aprovação em segunda discussão e segunda votação encerrou a tramitação e inseriu a Lei nº 1.618/2025 no conjunto de normas consolidadas após as 100 sessões ordinárias de 2025.

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