MPPE recomenda à Prefeitura o não bloqueio de perfis e comentários nas redes sociais oficiais fora das situações previstas em lei ou nos termos de uso
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A medida considera que os perfis, páginas e canais oficiais mantidos pelo poder público nas redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube), constituem extensões digitais do Estado, custeadas com recursos públicos e destinadas à divulgação dos atos governamentais, à transparência institucional e à prestação de serviços à população

Foto: Divulgação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Bonito, à Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura e aos servidores e gestores responsáveis pelas redes sociais oficiais do município que se abstenham de bloquear, banir, restringir, ocultar ou excluir comentários e perfis de cidadãos motivados por críticas, divergências de opinião ou cobranças relacionadas aos atos da gestão pública.
A íntegra da recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 01737.000.433/2025, e assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de agosto de 2026. A medida considera que os perfis, páginas e canais oficiais mantidos pelo poder público nas redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube), constituem extensões digitais do Estado, custeadas com recursos públicos e destinadas à divulgação dos atos governamentais, à transparência institucional e à prestação de serviços à população.
De acordo com o MPPE, o procedimento apurou situação em que o município de Bonito realizou a restrição temporária e o bloqueio de perfis de um internauta em razão de críticas relacionadas à gestão cultural. Para a Promotoria de Justiça de Bonito, o bloqueio ou banimento unilateral de usuários das redes sociais oficiais, quando motivado por opiniões, sugestões ou críticas à Administração Pública, pode caracterizar desvio de finalidade, censura velada e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
A recomendação destaca as garantias constitucionais à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, além do direito de acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral. Também cita normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que protegem a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias. Entre as medidas recomendadas, está a garantia de livre acesso, visualização e interação dos cidadãos com as publicações e informes divulgados nos canais oficiais do município, em respeito aos princípios da publicidade, transparência e impessoalidade.
O MPPE orienta ainda que eventuais moderações de conteúdo sejam restritas a situações previstas em lei ou nos termos de uso das plataformas digitais, como casos comprovados de discurso de ódio, incitação à violência, prática de ilícito penal ou linguagem manifestamente chula ou obscena. Nessas situações, o documento prevê que a moderação seja motivada e formalizada, com prévia advertência e observância do devido processo legal. A Prefeitura deverá, também, divulgar internamente o teor da recomendação aos operadores, assessores e demais responsáveis pelo gerenciamento, moderação de conteúdo e tecnologia da informação das redes sociais municipais, para garantir o cumprimento uniforme das orientações.
Os destinatários têm prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Bonito se acatam ou não os termos da recomendação. A resposta deverá ser acompanhada de comprovante da divulgação interna do documento aos setores responsáveis. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para proteção de direitos difusos e eventual ação por ato de improbidade administrativa, em razão de possível violação aos princípios da administração pública.




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