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Rodoviários aprovam greve no Grande Recife a partir do dia 22 de dezembro

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    mais jaboatao
  • 16 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Resultado, porém, ainda precisará ser somado com os votos do turno da tarde, com convocações às 15h e 16h, para que os rodoviários tenham um posicionamento final sobre o tema




Da Folha de Pernambuco

Foto: Arthur Mota/ Folha de Pernambuco



Na manhã desta quarta (16), os rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR) fizeram a primeira convocação da assembleia geral extraordinária que discute o descumprimento das empresas de transporte quanto à portaria estadual que determinou o fim da dupla função - de cobrador e motorista - nos coletivos, abordando também outras reivindicações.


Após o primeiro turno, a classe aprovou greve por tempo indeterminado a partir das 0h do dia 22 de dezembro. O resultado, porém, ainda precisará ser somado com os votos do turno da tarde, com convocações às 15h e 16h, para que os rodoviários tenham um posicionamento final sobre o tema.


Da Folha de Pernambuco

Foto: Arthur Mota/ Folha de Pernambuco




“O nosso principal ponto é em relação aos cobradores. A Urbana-PE alegou que a lei do Recife que obrigava os empresários a colocarem os profissionais de volta foi derrubada. Entendemos isso, mas nossa discussão é que seja respeitada decisão posterior, da portaria do Governo do Estado, indicando que as empresas eram obrigadas a manter os cobradores nos ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). A categoria se encontra desrespeitada neste momento”, afirmou Josival Costa, secretário-geral do Sindicato dos Rodoviários.


A legislação municipal, citada pelo secretário, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Porém, após o fato, o TJPE concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que veta o acúmulo de funções para motoristas e cobradores que atuam no transporte público do Recife.


Josival também detalhou outras pautas que serão abordadas na assembleia. “Estamos discutindo o não cumprimento ao que foi acordado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ficou definido o reajuste de 2,69%, de julho até a presente data. Mas os empresários não pagaram o retroativo. Também ficou acertado que o trabalhador teria estabilidade de seis meses a partir do dia 24 de novembro de 2020. No entanto, isso também foi descumprido”, completou.


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