Sancionada em junho, lei aprovada pela Câmara de Jaboatão consolidou reajuste parcelado dos vencimentos do Executivo e da URJ
- mais jaboatao
- 6 de jan.
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O texto legal fixou reajuste total de 5,33%, aplicado de forma parcelada e não cumulativa, com base nos vencimentos de abril de 2025, estabelecendo um cronograma de implementação ao longo do ano

Foto: Assessoria de Imprensa
Entre as proposições aprovadas ao longo das 100 sessões ordinárias de 2025, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes concluiu a tramitação do reajuste dos vencimentos do Poder Executivo e da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ). A matéria foi deliberada na 49ª Reunião Ordinária, realizada em junho, e resultou na sanção da Lei nº 1.629/2025, que instituiu atualização salarial parcelada, com efeitos financeiros definidos ao longo do exercício. A proposta foi analisada pelo plenário e aprovada em segunda discussão e segunda votação, conforme registrado em ata. O texto legal fixou reajuste total de 5,33%, aplicado de forma parcelada e não cumulativa, com base nos vencimentos de abril de 2025, estabelecendo um cronograma de implementação ao longo do ano.
Nos termos da lei sancionada, a atualização ocorreu em duas etapas, com percentuais e períodos distintos de incidência financeira. A norma também promoveu a atualização de tabelas específicas, alcançando diferentes vínculos do Poder Executivo Municipal e os empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), conforme os anexos incorporados ao texto legal.
Durante a tramitação, o parecer conjunto das comissões permanentes registrou que o projeto teve como objetivo “promover a valorização dos servidores acima referenciado, reconhecendo sua importância na construção e desenvolvimento do município”. O relatório destacou ainda que a proposta foi formulada “com observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, respeitando os limites legais de despesa com pessoal.
No curso do debate em plenário, foram registradas observações sobre o alcance da norma, ficando consignado o encaminhamento de pedidos de informação ao Poder Executivo. Com a sanção da Lei nº 1.629/2025, o reajuste passou a integrar o ordenamento jurídico municipal e permanece como um dos registros normativos consolidados do exercício legislativo de 2025, compondo o balanço das decisões aprovadas pela Câmara ao longo do ano.








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