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É hora de regularizar dívidas tributárias com o Estado

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    mais jaboatao
  • 6 de jul.
  • 1 min de leitura

Programa de recuperação de créditos concede descontos de juros e multas de até 100% e reduz alíquotas do ITCMD 

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Foto: Filipe Andrade Lima_Cartório


Nova legislação estadual altera regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e concede benefícios fiscais temporários até 30 de dezembro de 2025. A Lei Complementar nº 563/2025 - sancionada pela governadora Raquel Lyra (PSD) e já publicada no Diário Oficial - cria o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC) para facilitar a regularização de débitos junto ao Estado e elevar a arrecadação. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Segundo Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, a nova norma vai facilitar a regularização de doações e heranças. Pela norma, as alíquotas do ITCMD reduzirão para 1%, quando o valor total dos bens ou direitos doados for de até R$317.412,45. Quando o valor ultrapassar esse montante, o percentual cai para 2%. O pagamento poderá ser realizado à vista com desconto de 10% ou então ser parcelado em até dez vezes.

Filipe Andrade Lima informou também que os interessados em fazer doação devem procurar um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, assim como os documentos relacionados aos bens que serão transmitidos.

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