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Eduardo da Fonte apresenta projeto que fixa prazo para exames no SUS

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  • há 1 dia
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A proposta cria um prazo nacional contado a partir da solicitação médica registrada no sistema de regulação. Caso o limite não seja cumprido sem justificativa, o paciente terá garantido o acesso ao exame por meio da rede privada já contratualizada ou credenciada pelo SUS, sem custo adicional

Do Blog Cenário

Foto: Igor Toscano


O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que estabelece prazo máximo de até 60 dias para a realização de exames essenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) e amplia a transparência das filas de espera em todo o país.


A proposta cria um prazo nacional contado a partir da solicitação médica registrada no sistema de regulação. Caso o limite não seja cumprido sem justificativa, o paciente terá garantido o acesso ao exame por meio da rede privada já contratualizada ou credenciada pelo SUS, sem custo adicional.


O texto também prevê a criação de uma fila única e oficial para exames, organizada por tipo de procedimento. As informações deverão ser públicas e atualizadas em painéis eletrônicos, com dados como número de pacientes na fila, tempo médio de espera, critérios de priorização e quantidade de exames realizados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O prazo de referência será pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), considerando as realidades regionais. Estados e municípios poderão adotar prazos menores. A proposta se baseia em modelo já aplicado na legislação do tratamento do câncer, que assegura início da terapia em até 60 dias após o diagnóstico.


O direito à saúde precisa vir acompanhado de prazo e transparência. Nosso objetivo é garantir exames no tempo adequado, com uma fila clara e justa, reduzindo riscos à vida dos pacientes e a judicialização da saúde”, afirmou Eduardo da Fonte.


O projeto ainda prevê sanções administrativas em casos de descumprimento da ordem da fila, como forma de coibir favorecimentos e irregularidades, e reforça a coordenação nacional do Ministério da Saúde, sem retirar a autonomia de estados e municípios.

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